ano 2010

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quinta-feira, 30 de abril de 2009

AVISO

A V I S O


As alterações à Lei do Recenseamento Eleitoral visam promover medidas para a sua simplificação, passando a ser automático o recenseamento a partir dos 17 anos e a inscrição de cidadãos não recenseados. A actualização da freguesia de voto a partir da morada do Cartão de Cidadão, passará também a ser uma realidade.

Nesse sentido, e visto que foram introduzidas alterações, mas também em cumprimento do disposto nos artigos 57º, nº 4, e 60º a 65º da Lei do Recenseamento Eleitoral, (consulta e reclamação dos interessados), a Junta de Freguesia tem disponível para o efeito cópia dos cadernos eleitorais das várias secções de voto.

Assim, até ao próximo dia 4 de Maio do corrente ano, poderão os eleitores ou partidos políticos reclamar, por escrito, perante a Junta de Freguesia, das omissões ou inscrições indevidas.

Além destes meios, poderá ainda verificar a sua situação em www.recenseamento.mai.gov.pt ou enviando SMS para o 3838 escrevendo: REespaçoNº BI ou CCespaçoAAAAMMDD(data de nascimento)

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